Contrato de Intermediação

Contrato de Prestação de Serviços de Intermediação Documental.

1. Partes

CONTRATADA: NICOLAU SERVIÇOS DE INTERMEDIAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 65.255.316/0001-70, doravante denominada "Cartório na Mão".

CONTRATANTE: Pessoa física ou jurídica identificada no formulário de solicitação, que contrata os serviços por meio do site cartorionamao.com.br.

2. Objeto

O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de intermediação documental, consistindo em:

3. Obrigações da Contratada

4. Obrigações do Contratante

5. Valores e Forma de Pagamento

O valor total do serviço é composto por:

6. Prazos

Os prazos estimados são:

  • Entrega digital: até 10 dias úteis após a confirmação do pagamento;
  • Entrega física: até 25 dias corridos (inclui processamento + postagem);
  • Atendimento urgente: prioridade na fila de processamento, sem garantia de redução de prazo por parte do cartório.

Os prazos são estimativas e dependem da serventia competente. A Contratada não se responsabiliza por atrasos imputáveis ao cartório ou aos Correios.

7. Cancelamento e Reembolso

Antes do protocolo no cartório

Cancelamento com reembolso integral em até 7 dias úteis.

Após o protocolo

A taxa de intermediação não é reembolsável. Emolumentos já pagos ao cartório seguem a política da serventia.

Documento indisponível: caso o cartório informe a impossibilidade de emissão, o Contratante será reembolsado integralmente.

8. Limitação de Responsabilidade

A Contratada atua exclusivamente como intermediadora e não se responsabiliza pelo conteúdo, veracidade ou validade jurídica dos documentos emitidos pelos cartórios. A responsabilidade da Contratada limita-se ao valor total pago pelo Contratante.

9. Vigência

Este contrato vigora a partir da confirmação do pedido e encerra-se com a entrega do documento ou com o cancelamento nos termos da cláusula 7.

10. Foro

Fica eleito o foro da comarca de São Luís/MA para dirimir quaisquer litígios oriundos deste contrato.

Última atualização: março de 2026.