Um documento traduzido pelo Google ou por um amigo fluente não vale para um órgão oficial. Para que uma certidão, diploma ou contrato brasileiro tenha valor legal em outro idioma, na maioria dos casos é preciso uma tradução juramentada. Entenda quando ela é obrigatória e o que define o preço.
O que é tradução juramentada
É a tradução feita por um tradutor público (tradutor juramentado), profissional concursado e habilitado pela Junta Comercial. Só ela tem fé pública — ou seja, vale oficialmente perante governos, universidades, tribunais e consulados.
Quando ela é obrigatória
Você normalmente precisa de tradução juramentada quando:
- Vai usar um documento brasileiro em um país que não fala português (Itália, EUA, Espanha, França, Alemanha...).
- Precisa apresentar um documento estrangeiro a um órgão no Brasil.
- Faz processos de cidadania, visto, casamento no exterior, revalidação de diploma ou matrícula em universidade estrangeira.
A grande exceção é Portugal, que aceita documentos em português — por isso, para a cidadania portuguesa, você economiza essa etapa.
Por que o preço varia
Diferente de uma certidão, a tradução juramentada não tem preço único: ele depende do número de laudas (páginas-padrão), do idioma e da urgência. Documentos curtos (uma certidão) custam menos; contratos longos, mais. Por isso trabalhamos como concierge: você paga uma taxa fixa de organização e recebe a cotação da tradução de forma transparente, sem surpresa.
🗣️ Quer traduzir sem virar especialista no assunto? A gente organiza a tradução juramentada do seu documento no idioma certo e já cuida do apostilamento, se o seu destino exigir. Peça a sua tradução juramentada aqui.
Tradução e apostila: a dupla do exterior
Na maioria dos processos internacionais você vai precisar dos dois: a apostila (que autentica o documento) e a tradução juramentada (que o torna legível no idioma local). A ordem importa — e é sobre isso o nosso próximo guia. Se já sabe o que precisa, comece agora e deixe a burocracia com a gente.
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